👩🏼💻 Criada pela lei n.º 7.084, de 21.12.82, a Carteira Nacional de jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-lo o jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
O documento é emitido pela FENAJ, que autoriza o encaminhamento das solicitações por meio dos Sindicatos de Jornalistas a ela filiados.
Para obtê-lo, o jornalista deve procurar o Sindicato de seu Estado (ou município, quando houver Sindicato municipal), apresentando os documentos necessários, que são:
✅Carteira de Identidade ou outro documento que contenha seu número de Registro Geral e data de expedição;
✅Carteira de Trabalho, com a anotação do Registro Profissional;
✅ Cópia do Diploma ou Certidão de colação de grau em curso superior de Jornalismo, quando o profissional for diplomado.
Em caso de renovação, basta apresentar a Carteira Nacional de Jornalista vencida ou a vencer.📝
👉🏼 O investimento para a obtenção da carteira é de R$ 500,00 para qualquer jornalista.
Contudo, visando estimular a filiação sindical e a manutenção em dia das mensalidades pelos sindicalizados, há um desconto de 75% para os filiados em dia com suas mensalidades. 👏🏼 O valor do desconto é sustentado pelo sistema sindical. 💪🏼
‼️A carteira tem validade de 3 anos.
➡️ Mais informações em www.fenaj.org.br.