O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, nesta terça-feira, 18, a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil. Durante julgamento da Primeira Turma, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que a decisão tomada pela própria Corte em 2009 seja rediscutida.

O debate surgiu durante a análise de um processo envolvendo o direito de resposta de uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual. A discussão, no entanto, avançou para questões relacionadas à liberdade de imprensa, responsabilidade jornalística e atuação de produtores de conteúdo nas redes sociais.
Para Flávio Dino, a decisão de 2009, que derrubou a obrigatoriedade do diploma, passou a representar um complicador em julgamentos relacionados à liberdade de imprensa. O ministro destacou que o cenário da comunicação mudou significativamente com a expansão das plataformas digitais.
Dino questionou a extensão automática das garantias constitucionais destinadas à imprensa a qualquer pessoa que produza conteúdo na internet e se apresente como jornalista.
Alexandre de Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Segundo o ministro, a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para proteger pessoas que utilizam as redes sociais para cometer crimes contra a honra ou disseminar desinformação.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: a partir de hoje eu sou jornalista”, afirmou Moraes durante a sessão.
Decisão de 2009
Em 2009, o STF decidiu, por maioria de votos, que a exigência de diploma de Jornalismo e de registro profissional para o exercício da atividade era incompatível com a Constituição Federal.
Na ocasião, os ministros entenderam que o Decreto-Lei nº 972/1969, que regulamentava a profissão e estabelecia a necessidade de formação superior específica, não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988.
Desde então, o diploma deixou de ser requisito obrigatório para o exercício do jornalismo no país.
A defesa feita agora por Dino e Moraes não altera imediatamente essa regra. Para que a exigência volte a ser obrigatória, será necessário um novo posicionamento do STF ou eventual mudança na legislação.
Liberdade de imprensa e sigilo da fonte
A discussão sobre o diploma ocorre paralelamente a outro debate envolvendo a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão que autorizou medidas para identificar a fonte de informações utilizadas pelo blogueiro maranhense Luís Pablo.
Segundo Moraes, as informações divulgadas teriam sido obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina dele e de seus familiares em São Luís.
O episódio colocou novamente em discussão os limites da atividade jornalística no ambiente digital e a necessidade de diferenciar o exercício profissional do jornalismo da produção de conteúdo nas redes sociais.
O novo posicionamento dos ministros do STF abre, assim, espaço para uma discussão que estava encerrada desde 2009: quais devem ser os critérios para o exercício profissional do jornalismo em uma realidade na qual qualquer pessoa pode produzir, publicar e distribuir informações em escala nacional.
